APOSENTADORIA POR IDADE

 

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcançar a idade determinada por lei.

 

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o segurado do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos, se homens, e aos 55, se mulheres. Além da idade, o segurado deverá ter implementado o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis ao benefício.

 

Carência

Os trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar o número mínimo de contribuições de acordo com o previsto em lei.

O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural em número de meses idêntico ao número de contribuições exigidas para os demais segurados.

 

Documentação necessária.

• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

• Documento de identificação com fotografia;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF;

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;

• Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra.

Contribuinte individual:

Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (empresário). Os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social anteriores a julho de 1994.

Trabalhador rural:

O trabalhador rural poderá se dirigir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o 135 para obter informações sobre os documentos a serem apresentados para comprovação do exercício de atividade rural..

 

Saiba mais...

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.

O desempregado mantém o direito ao benefício por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com seu tempo de contribuição.

Todo brasileiro, a partir dos 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários.

 

 

 

Para maiores informações, disque 135

ou acesse: www.previdencia.gov.br.

 

 

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